segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

INCOMPATIBILIDADE DE GÊNIOS

A influência do FaceBook na vida é tão intensa que você corre o risco de ouvir um diálogo assim:



Cena: Quarto de motel.

 Diálogo entre parceiros.



- E aí, você tá gostando?


- Cutuca, cutuca!

- Afinal, você tá gostando ou não?



- Cutuca, porra! Cutuca que eu vou curtir!


- Hein?! O quê?!


- Eu tô curtinnnndo! Curti! Curti! Nossa!


- E então, foi bom pra você?


- Olha, quando você fez uma DM, senti tudo in box!


- Eu, hein?!


- Você o quê?! Vai dizer que nunca cutucou assim?! Nunca recebeu um in box?!


- Eu gozei porra! Que merda é essa de cutucar, DM, in box?!


- Afinal, você não tem FaceBook?


- Não!


-Ah! Então não temos compatibilidade de gênios! Te pluga, meu!

terça-feira, 29 de novembro de 2011

INCONSTITUCIONALIDADE À VISTA


Ao nascer o Estado de Direito sua concepção teve como fundamento a necessidade de que os homens fossem vinculados social, política e juridicamente por um elemento cujo fundamento substituísse o sobrenatural. É disso que falam, a rigor, as teorias contratualistas, cuja essência é defender que o homem tem a capacidade de instituir um vínculo (que tem no contrato a alegoria) capaz de ser apreendido, compreendido e, finalmente, obedecido, em nome da própria sobrevivência.

A lei, como instrumento de normatização das condutas diante de uma sociedade política organizada conduziu a história à fundação do Estado de Direito. Só mais tarde é que se veio compreender que o Estado de Direito necessita de mais um ingrediente para ser concebido como tal: a legitimidade. Sim, porque não basta que o Estado seja organizado formalmente, senão que possua nessa composição a áurea de legitimidade para que se alcance sua dimensão substancial. Historicamente isto se deu com o Estado Constitucional que, no caso da República Federativa do Brasil mereceu a denominação de Estado Democrático de Direito, consoante o artigo 1º da Constituição da República, denominação por nós preferida, por razões doutrinárias que já defendemos. Fala-se em Constituição da República, a despeito da contumaz utilização de Constituição Federal.

Com a consciência de que República encerra a ideia de eletividade dos cargos, temporariedade dos mandatos, responsabilização dos agentes público (em sentido amplo) e alternância do poder, ponho-me, neste breve pronunciamento, a manifestar-me sobre mais uma das repletas iniciativas do Poder Executivo do Estado do Maranhão, eivadas de inconstitucionalidades.

Anuncia o Jornal Pequeno na edição “on line” de hoje, dia 29 de novembro de 2011, que o Governo do Estado do Maranhão (leia-se Poder Executivo) estaria propenso a encaminhar à Assembleia Legislativa o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) em que é reconhecida a natureza de Carreira Jurídica aos Delegados de Polícia, da Polícia Civil do Estado do Maranhão.

Antes que se pretenda politizar a questão, pois nesta terra o maniqueísmo é uma característica assente, é fundamental delimitar o assunto. A perspectiva aqui é exclusivamente jurídica. Não falo sob o angulo político pois sob este o tempo me impôs perceber que aqui (dessa perspectiva) tudo é possível.

Pois bem. Tenho a informação verbal de que a Procuradoria Geral do Estado, por parecer escrito, teria demonstrado ser inconstitucional o projeto. Infelizmente não possuo as razões, mas bem imagino o que o bom senso e a lucidez são capazes de produzir.

A Constituição da República é o repositório do tema em discussão. Relaciona de forma expressa e clara que são Carreiras Jurídicas:

“Capítulo IV – Das Funções Essenciais à Justiça.

Seção I – Do Ministério Público.

Seção II – Da Advocacia Pública.

Seção III – Da Advocacia e da Defensoria Pública”.

Esta relação exaustiva das Funções Essenciais à Justiça, sobre a qual a jurisprudência e a doutrina formaram a denominação de “carreiras jurídicas”. Mas o que seriam carreiras jurídicas consideradas propriamente?

Bom, careiras jurídicas seriam todas aquelas que exigem formação acadêmica jurídica, como é claro concluir. Contudo, a conclusão não deve conduzir ao entendimento pretendido pela perspectiva política de tornar iguais ou semelhantes quem a Constituição da República tornou diferentes. O Título IV fala em Delgados de Polícia? Claro que não. E a própria Constituição da República, ao falar em retribuição financeira, exige para a fixação de vencimento vários elementos formais, dentre os quais estão “a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; os requisitos para investidura; as peculiaridades dos cargos”, como assentados nos incisos I, II e III, do § 1º, do artigo 39.

E o Supremo Tribunal Federal está repleto de decisões (cuja brevidade desta manifestação sugere não reproduzir) quando enfrentou as tentativas de isonomia entre a carreira de Delegado e as carreiras jurídicas constitucionalmente previstas de forma taxativa. Normalmente os julgados da Excelsa Corte declaram que a “Constituição Federal não concedeu isonomia direta às carreiras jurídicas”.

Consigno, mais uma vez, e para o leitor desapaixonado, que o exame da matéria é jurídica, a despeito do maniqueísmo que mencionei.

Não se está a afirmar que não haja importância ao Delegado de Polícia, profissional essencial para a organização e pacificação da sociedade, tanto que, sob a ameaça de greve, conseguem que o Estado do Maranhão, sob os auspícios de circunstâncias adversas, se renda a ter iniciativas como a que ora é mote deste escrito, inobstante o alerta preventivo (há um senão de redundância) de sua Procuradoria Geral acerca da inconstitucionalidade.

É claro que proposições como esta de esmerada inconstitucionalidade já mereceram o beneplácito do Tribunal de Justiça do Maranhão envolvendo os próprios Delegados de Polícia, assunto cuja discussão continua no Supremo Tribunal Federal, com a suspensão da liminar concedida. Espera-se, contudo, que nesta oportunidade, haja o bom senso de homenagear a Constituição da República.

Depois disso, é imperioso registrar, há em curso proposta de Emenda à Constituição da República com o objetivo ora acalentado pelos Delegados de Polícia e ora chancelados pelo Poder Executivo do Estado do Maranhão, a se confirmar a remessa à Assembleia Legislativa do Estado, sodalício onde será aprovado sem dúvidas, como sempre acontece. Então, clara é a contradição. Por que uma Emenda à Constituição do Estado do Maranhão se a matéria é objeto de proposta à Constituição da República? O que a Constituição do Maranhão possui a mais do que as Constituições das Unidades da Federação que lhe possa garantir instituir (e não reproduzir) o que o texto constitucional republicano possui?

Ora, é claro, para quem quiser ver, que a Constituição dos Estados estão adstritas aos limites constitucionais previstos como competência da União, pelo poder constituinte derivado.

É o que impõe o artigo 21 da Constituição da República ao estabelecer o poder de auto-organização dos Estados. É o que se ajusta ao chamado princípio da simetria constitucional. É o limite da autonomia das unidades da federação, como, à saciedade, se encontra em julgados e na mais sólida doutrina.

Pois bem. Pode o Estado do Maranhão incluir entre Carreiras Essenciais à Justiça uma que não esteja prevista na Constituição da República? Claro que não, pois aí está evidente o limite legislativo. Ultrapassado, inconstitucional se configura!

Sendo assim, não deve o Poder Executivo do Estado do Maranhão, ao menos se atento aos limites a que se vincula no sistema republicano de governo e federativo de estado, levar adiante uma empreitada que testilha com o compromisso constitucional de Cumprir a Constituição da República, do Estado do Maranhão e as leis.

No Estado de Direito, sobretudo no republicano, a abstração da lei não pode ser substituída pelo juízo primário de que crises podem ser resolvidas com dádivas, pois só dádiva pode sustentar uma iniciativa legislativa cuja essência é violar expressa disposição da Constituição da República.

Não é possível que a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público e a Defensoria Pública a tudo assistam e se abstenham de agir como atentos guardiões da Constituição da República. Ainda acredito nessas instituições.

Espera-se cautela e bom senso. Só assim será homenageada a Constituição da República. Só assim se confirma a ideia de construir uma sociedade forjada nas bases constitucionais democráticas. Caso contrário, o Maranhão terá dado mais um passo atrás.

terça-feira, 5 de abril de 2011

AGORA É A VEZ DO POVO CHORAR

José Cláudio Pavão Santana é
Professor da UFMA, Subprocurador Geral do Estado e
foi Procurador Geral do Estado no governo Jackson Lago.



Fui alcançado ao celular pelo Conselheiro Nonato Lago que me disse:

- Professor, tenho uma notícia desagradável para dar: nosso irmão
descansou hoje à

tarde.


Esta foi a forma como soube da morte do governador Jackson Lago neste 4 de abril de

2011.


Atônito, inicialmente, a voz embargada, com lágrimas que insistiram em

percorrer minha face e trair minha calma, mal pude dizer: lamento muito!


Vieram-me à lembrança alguns momentos em que convivi com o

governador experiências memoráveis. Dos encontros pessoais no gabinete na ala

residencial do Palácio dos Leões às reuniões formais dos Conselhos de Estado ou das

missões em que o representei, de tudo um pouco eu recordei. E relembro diálogos

memoráveis.


Marcou-me a redação que fiz do Termo de Entrega do Palácio dos Leões naquele 16

de abril de 2009, assinado por ele, pelo Presidente da Assembléia Legislativa,

Deputado Marcelo Tavares e pelo Presidente do TJMA, Desembargador Raimundo

Cutrim.

Tive a idéia, informei Aziz que a submeteu ao governador e eu, em aposentos da

guarda militar, concebi e redigi o texto. Foi marcante! Está na história para sempre!


Confesso que é difícil lidar com a morte, sobretudo quando quem vai para o plano

desconhecido integra um grupo de pessoas raras que estão na política, e que se

notabilizam pela honradez e coerência.


De certo que a política é uma seara que não pertence a todos, sobretudo como ela tem

sido exercida no Brasil, carregada de defesa de interesses pessoais ou de grupos, sem

um compromisso claro com a base representada. A política é mais do que isso.


Não é do meu feitio incensar pessoas, pois não tenho a alma de escravo, como

costumo dizer. Mas não poderia deixar de registrar meu sentimento à família Lago

pela perda desse ilustre profissional e político.


Oportunamente, quando o coração permitir, prestarei minhas homenagens.


Por enquanto fica o registro, a saudade, a admiração e o orgulho de ter convivido

com o cidadão Jackson Lago como Procurador Geral do Estado.


A história, irremediavelmente, reservou-me a oportunidade ímpar de cumprir a

promessa que fiz aos meus colegas procuradores do estado na data de minha posse,

graças a sua sensibilidade e compreensão com que abraçou nossa causa.


Deus fará justiça ao médico Jackson Lago. Siga em paz, comandante. Fique na

história, governador!

Agora... é a vez do povo chorar!

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

O EXEMPLO DO EGITO




O EXEMPLO DO EGITO

(José Cláudio Pavão Santana)

Das pirâmides surge a luz

Para o Brasil ingente:

Será que este país

Não pode ser diferente?

Do Egito vem o exemplo

Da grande revolução.

Basta o povo decidir.

E ele muda a nação!

Que inspire o exemplo,

Esta terra combalida.

Que um dia o Maranhão,

Possa encontrar a saída!

É tanta coisa esquisita

Que acontece aqui.

Hospital, delegacia,

Não adianta iludir.

Homens trancados em gaiolas

Uma degradação da raça.

A promessa dos presídios

Isso é lá coisa que se faça?


Que fique o exemplo do Egito

Sem as múmias e camelos.

Que se ouça a voz do povo.

Deus, escute os meus apelos!

Se tudo muda na história.

Só o tempo é permanente!

Ou o Maranhão também muda,

Ou vira terra de indigente.

O exemplo do Egito

Deve a todos ensinar.

Ou aprendemos a lição.

Ou nunca vamos mudar.


Mas cada homem se mede

Pelo sonho que alimenta.

Sonhar apenas não basta.

O destino agente inventa.

O Egito deu o exemplo,

Para o mundo inteligente.

Pense um Maranhão melhor.

Ou viva indiferente.


Sonhe um Maranhão melhor,

Sem patrão e sem senhor.

Pense numa terra livre,

Mostre melhor seu amor.

Só você é autoridade

Abra o peito, dê um grito.

Reclame o seu direito

Siga o exemplo do Egito!