UM BOM CONSELHO: EVITE O CONSELHO.
José Cláudio Pavão Santana
Doutor em Direito pela PUC-SP. Mestre em Direito pela FDR-UFPE. Professor de Direito Constitucional e Eleitoral da UFMA. Subprocurador Geral do Estado. Advogado.
Leio hoje, em “O IMPARCIAL ON LINE” que a audiência pública realizada pela Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão ontem ( 18 de novembro) teria produzido como resultado a atribuição à governadora do estado a responsabilidade de constituir uma comissão para a elaboração do anteprojeto de lei que criará o Conselho Estadual de Comunicação.
O propósito é o mesmo de outras unidades da federação e vem à baila em torno da discussão acerca da liberdade de imprensa, particularmente no que se refere ao temido processo de censura, constitucionalmente banido do território brasileiro, embora empregado de quando em vez por proprietários dos meios de comunicação em toda forma de mídia. Os exemplos sobejam em torno de renomados (e nem tanto) jornalistas suspensos ou simplesmente demitidos.
É certo que não há sociedade que dispense a regra como parâmetro de conduta, por isso mesmo sem que se possa admitir que determinados seguimentos possam estar acima da lei, embora alguns homens possam, ao menos no entendimento de um homem que um dia foi operário e que revela jamais ter compreendido a dimensão do cargo que passou ocupar. Uma lástima!
Mas também é certo que a Constituição da República estabeleceu pelo menos três pilares acerca da comunicação: legalidade, exclusão da censura e liberdade de comunicação.
De fato, ao primeiro dos princípios, apesar dos pesares, ninguém escapa. É, aliás, a grande conquista inicial do Estado de Direito: a lei como “discrimen” possível e desejado. O que lhe sucedeu foram os aperfeiçoamentos alcançados pelo Estado Constitucional de Direito.
A censura.., bem, esta é inimiga do povo brasileiro desde os períodos ditatoriais, seja da república velha, seja da república nova, e, ao que parece, da novíssima república.
Certo, contudo, é que a censura é abominável, pois impõe aos homens a mesma submissão do absolutismo monárquico, em que apenas um homem, ou um grupo, tinham acesso às informações, deliberando sobre o que e quem poderia usufruir dessa “comandita”. É esse o juízo totalitário que se ensaia, sob os auspícios de um momento de inebriada conquista (ou manutenção) do poder, que “namora” com esquizofrênicos e ditadores latinos, de fortes latidos, sujando na saída, quase sempre, quando não sujam na entrada.
Mas, e a liberdade? Como fica a liberdade de imprensa tão propalada?
Bom, a Constituição da República prevê a liberdade de manifestação, como a liberdade de propriedade dos meios de comunicação, tendo como inspiração a proteção à propriedade nacional. É uma questão de preservação da soberania. Estabelece princípios como a vedação da propaganda de guerra, como, ainda, da apologia a condutas que discrepem dos princípios democráticos que inspiram e sustentam o Estado de Direito Constitucional. Basta um passar de olhos e se compreenderá isto.
Sim, mas ao se estabelecer esse entendimento não se está a afirmar que a imprensa possa tudo em nome da liberdade, pois sua função não é construir e destruir pessoas, como às vezes (no excesso dos incautos) faz.
Temos afirmado que o direito de informação é um direito difuso, portanto, o direito à verdade dos fatos, alcançado pela narrativa que relate o acontecimento, sem acréscimos ou retoques pessoais. O subjetivo na notícia, este, sim, é opinião, e como opinião comporta-se bem num editorial, portanto, no pensamento do órgão veiculador da imprensa. Mas isto deve ser esclarecido sempre, para que não se cultive o que (infelizmente) ainda existe: os veículos “oficiais” de grupos políticos que outra causa não tem, senão o próprio interesse oligárquico.
Mas a particularidade do caso ganha ainda maior dimensão quando se vê o STF declarar não recepcionada pela atual ordem constitucional a lei de imprensa, aquela que durante muitos anos serviu à causa de processos judiciais contra jornalistas, jornais, rádios e televisões. Em outras palavras, o Excelso Pretório (usando a linguagem jurídica) disse que os crimes contra a honra devem ser tratados pelo Código Penal, condenando-se, com as vênias de estilo, a sociedade a um vácuo legislativo que se alastrará pela inércia (ou se se preferir, demora) do Congresso Nacional.
Pois bem, esse quadro, adornado por múltiplas denúncias feitas pela imprensa em geral nesses últimos anos, aceleraram um processo de regulamentação já ensaiado pelo atual governo, e cuja inibição só ocorreu em função de uma reação em cadeia das entidades representativas da sociedade.
Mas o que parecia natimorto apenas subsistiu em aparente repouso, para renascer sob a forma de conselhos estaduais de comunicação, com o propósito nominal de “fiscalizar as leis referentes às concessões públicas para rádios e TVs, distribuição das verbas destinadas ao financiamento dos meios de comunicação e difusão de banda larga e novas tecnologias para o estado”.
Ora, neste particular isto não seria competência de nenhum conselho estadual, posto cuidar de assunto de competência da União, conforme previsto pela própria Constituição da República. Portanto, é infundada (é a forma menos contundente que se encontra para afirmar) a proposição, pois em verdade, a par de invadir seara imprópria, resultará em estádio inicial para uma visível intervenção no poder de difusão dos meios de comunicação, portanto, em clara sinalização de que censura para a ser chamada de monitoramente, ou seletividade, ou controle, restando visível (para quem desejar ver) que há grave risco de recrudescer a tesoura, o lápis vermelho e os pinceis atômicos, claro, instrumentos hoje integrados aos editores de textos das máquinas que substituem as Remington, Olivetti e outras tantas.
De certo que não se quer uma imprensa irresponsável, ungida pela liberdade como se esta fosse fazer o que se deseja a qualquer título. Não há sociedade sem regras e ninguém, mas ninguém mesmo, pode estar acima delas. Portanto, para que a liberdade sobreviva é preciso que a igualdade seja tratada com responsabilidade, o que só pode ser feito se o Congresso Nacional se dispuser a elaborar uma nova lei que trate do que o Código Penal já é insuficiente para tratar: os crimes decorrentes do exercício irregular da imprensa como das reparações materiais e morais eventualmente existentes.
De sorte que a pretensão de se criar conselhos estaduais de comunicação no Brasil em tempos como o de hoje é um retrocesso abominável, pois incabível numa sociedade que caminha para consolidar sua democracia, ainda capenga, isto é claro, mas que nem por isso deve ser substituída, ou mesmo ultrajada, por iniciativas como essa que foi objeto de audiência pública ora divulgada pelo jornal “O IMPARCIAL ON LINE”.
Diz-se, coloquialmente, que se conselho fosse algo bom seria vendido. Não posso (e nem devo) dar conselhos à Sra. Governadora do Estado. O que tenho são exemplos. Estes recebi e procuro dar. Mas não deixa de ser um bom conselho dizer: Evite o conselho. A democracia agradece!
2 comentários:
Caro José Cláudio Pavão,
Parabéns pelo blogue, assim estás contribuído com a democratização da comunicação, no Maranhão.
Estou te seguindo.
Visite-nos: www.erissantoscastro.blogspot.com
Caro J. CLáudio Pavão,
Parabéns pelo blogue. assim estás contribuído com a democratização da comunicação do Maranhão.
Estou te acompanhando.
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