quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

O PÉ DE MARACUJÁ ( EM RIBAMAR)

Parece estória de caça,
ou de pesca, sim senhor.
Mas nesta terra de cá
o fato é desafiador.

Nesta terra das palmeiras
onde a "mandança" a uns cabe.
Dá de tudo e mais um pouco.
Pode crer, isto é verdade!

Há estradas que nada liga,
que dá em lugar nenhum.
Mas há muito inaugurada,
como se desse a lugar algum!

Há central de tratamento,
que não tem cano a ligar.
Se liga na propaganda,
a escoamento não dá.

De todas as obras prometidas
Há 72 esperadas.
Elas virão, isto é certo!
Parecidas com a estrada.

Para que não me rotulem
de descrente, demente ou similar.
Vou relatar o ocorrido,
em São José de Ribamar.

Por absurdo que pareça
acaba de acontecer.
Maracujeiro dá falo.
É verdade! Pode crer!

Estampa o jornal de hoje
com destacada figura.
Um pé de maracujá,
sustentando a "criatura".

Se disserem que é invento
mentira ou coisa igual.
Está na primeira página
do Jornal O Imparcial.

Nesta terra quase tudo
tinha a impressão de ter visto.
Político eleito, sem voto,
voto jogado no lixo.

Mas uma coisa agora sei.
Ninguém desminta o que falo.
Nesta terra de intrigas.
até pé maracujá dá falo.

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

UM BOM CONSELHO




UM BOM CONSELHO: EVITE O CONSELHO.

José Cláudio Pavão Santana

Doutor em Direito pela PUC-SP. Mestre em Direito pela FDR-UFPE. Professor de Direito Constitucional e Eleitoral da UFMA. Subprocurador Geral do Estado. Advogado.

Leio hoje, em “O IMPARCIAL ON LINE” que a audiência pública realizada pela Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão ontem ( 18 de novembro) teria produzido como resultado a atribuição à governadora do estado a responsabilidade de constituir uma comissão para a elaboração do anteprojeto de lei que criará o Conselho Estadual de Comunicação.

O propósito é o mesmo de outras unidades da federação e vem à baila em torno da discussão acerca da liberdade de imprensa, particularmente no que se refere ao temido processo de censura, constitucionalmente banido do território brasileiro, embora empregado de quando em vez por proprietários dos meios de comunicação em toda forma de mídia. Os exemplos sobejam em torno de renomados (e nem tanto) jornalistas suspensos ou simplesmente demitidos.

É certo que não há sociedade que dispense a regra como parâmetro de conduta, por isso mesmo sem que se possa admitir que determinados seguimentos possam estar acima da lei, embora alguns homens possam, ao menos no entendimento de um homem que um dia foi operário e que revela jamais ter compreendido a dimensão do cargo que passou ocupar. Uma lástima!

Mas também é certo que a Constituição da República estabeleceu pelo menos três pilares acerca da comunicação: legalidade, exclusão da censura e liberdade de comunicação.

De fato, ao primeiro dos princípios, apesar dos pesares, ninguém escapa. É, aliás, a grande conquista inicial do Estado de Direito: a lei como “discrimen” possível e desejado. O que lhe sucedeu foram os aperfeiçoamentos alcançados pelo Estado Constitucional de Direito.

A censura.., bem, esta é inimiga do povo brasileiro desde os períodos ditatoriais, seja da república velha, seja da república nova, e, ao que parece, da novíssima república.

Certo, contudo, é que a censura é abominável, pois impõe aos homens a mesma submissão do absolutismo monárquico, em que apenas um homem, ou um grupo, tinham acesso às informações, deliberando sobre o que e quem poderia usufruir dessa “comandita”. É esse o juízo totalitário que se ensaia, sob os auspícios de um momento de inebriada conquista (ou manutenção) do poder, que “namora” com esquizofrênicos e ditadores latinos, de fortes latidos, sujando na saída, quase sempre, quando não sujam na entrada.

Mas, e a liberdade? Como fica a liberdade de imprensa tão propalada?

Bom, a Constituição da República prevê a liberdade de manifestação, como a liberdade de propriedade dos meios de comunicação, tendo como inspiração a proteção à propriedade nacional. É uma questão de preservação da soberania. Estabelece princípios como a vedação da propaganda de guerra, como, ainda, da apologia a condutas que discrepem dos princípios democráticos que inspiram e sustentam o Estado de Direito Constitucional. Basta um passar de olhos e se compreenderá isto.

Sim, mas ao se estabelecer esse entendimento não se está a afirmar que a imprensa possa tudo em nome da liberdade, pois sua função não é construir e destruir pessoas, como às vezes (no excesso dos incautos) faz.

Temos afirmado que o direito de informação é um direito difuso, portanto, o direito à verdade dos fatos, alcançado pela narrativa que relate o acontecimento, sem acréscimos ou retoques pessoais. O subjetivo na notícia, este, sim, é opinião, e como opinião comporta-se bem num editorial, portanto, no pensamento do órgão veiculador da imprensa. Mas isto deve ser esclarecido sempre, para que não se cultive o que (infelizmente) ainda existe: os veículos “oficiais” de grupos políticos que outra causa não tem, senão o próprio interesse oligárquico.

Mas a particularidade do caso ganha ainda maior dimensão quando se vê o STF declarar não recepcionada pela atual ordem constitucional a lei de imprensa, aquela que durante muitos anos serviu à causa de processos judiciais contra jornalistas, jornais, rádios e televisões. Em outras palavras, o Excelso Pretório (usando a linguagem jurídica) disse que os crimes contra a honra devem ser tratados pelo Código Penal, condenando-se, com as vênias de estilo, a sociedade a um vácuo legislativo que se alastrará pela inércia (ou se se preferir, demora) do Congresso Nacional.

Pois bem, esse quadro, adornado por múltiplas denúncias feitas pela imprensa em geral nesses últimos anos, aceleraram um processo de regulamentação já ensaiado pelo atual governo, e cuja inibição só ocorreu em função de uma reação em cadeia das entidades representativas da sociedade.

Mas o que parecia natimorto apenas subsistiu em aparente repouso, para renascer sob a forma de conselhos estaduais de comunicação, com o propósito nominal de “fiscalizar as leis referentes às concessões públicas para rádios e TVs, distribuição das verbas destinadas ao financiamento dos meios de comunicação e difusão de banda larga e novas tecnologias para o estado”.

Ora, neste particular isto não seria competência de nenhum conselho estadual, posto cuidar de assunto de competência da União, conforme previsto pela própria Constituição da República. Portanto, é infundada (é a forma menos contundente que se encontra para afirmar) a proposição, pois em verdade, a par de invadir seara imprópria, resultará em estádio inicial para uma visível intervenção no poder de difusão dos meios de comunicação, portanto, em clara sinalização de que censura para a ser chamada de monitoramente, ou seletividade, ou controle, restando visível (para quem desejar ver) que há grave risco de recrudescer a tesoura, o lápis vermelho e os pinceis atômicos, claro, instrumentos hoje integrados aos editores de textos das máquinas que substituem as Remington, Olivetti e outras tantas.

De certo que não se quer uma imprensa irresponsável, ungida pela liberdade como se esta fosse fazer o que se deseja a qualquer título. Não há sociedade sem regras e ninguém, mas ninguém mesmo, pode estar acima delas. Portanto, para que a liberdade sobreviva é preciso que a igualdade seja tratada com responsabilidade, o que só pode ser feito se o Congresso Nacional se dispuser a elaborar uma nova lei que trate do que o Código Penal já é insuficiente para tratar: os crimes decorrentes do exercício irregular da imprensa como das reparações materiais e morais eventualmente existentes.

De sorte que a pretensão de se criar conselhos estaduais de comunicação no Brasil em tempos como o de hoje é um retrocesso abominável, pois incabível numa sociedade que caminha para consolidar sua democracia, ainda capenga, isto é claro, mas que nem por isso deve ser substituída, ou mesmo ultrajada, por iniciativas como essa que foi objeto de audiência pública ora divulgada pelo jornal “O IMPARCIAL ON LINE”.

Diz-se, coloquialmente, que se conselho fosse algo bom seria vendido. Não posso (e nem devo) dar conselhos à Sra. Governadora do Estado. O que tenho são exemplos. Estes recebi e procuro dar. Mas não deixa de ser um bom conselho dizer: Evite o conselho. A democracia agradece!

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

A CONSTITUIÇÃO





A CONSTITUIÇÃO
(José Cláudio Pavão Santana)

Essa mulher bem vestida,
Com trejeitos de mocinha,
Tem as pernas tão abertas,
Que todos vem a calcinha.


Muitos querem dela usar
Como se fosse a Geni.
Abusam lá no Planalto,
Não ficam longe os daqui.


Mesmo sofrendo a coitada,
Sinto a dor do coração!
Não é mulher mal amada,
É a nossa Constituição!

domingo, 26 de setembro de 2010

A OMISSÃO DOS BONS


Artigo publicado no Jornal Pequeno, edição do dia 26 de setembro de 2010, p. 8








A OMISSÃO DOS BONS

José Cláudio Pavão Santana

Doutor em Direito do Estado - PUC-SP. Mestre em Direito pela FDR-UFPE. Professor Adjunto do DEDIR-UFMA. Membro do IBEC. Membro do IMADE. Subprocurador Geral do Estado.

Esta semana completei 34 anos de serviço (entre administrativo e professor) junto à Universidade Federal do Maranhão. A UFMA, como chamamos com carinho, com revolta, mas nunca com descaso.

A data trouxe-me à lembrança o dia da aposentadoria de meu pai na Caixa Econômica, onde trabalhou por longos anos. Fez-me compreender, finalmente, o que ele dizia: “A Caixa me deu tudo”, numa reveladora paixão, finalmente transbordada em presença dos colegas de serviço.

Esta lembrança, o tempo que por mim passou, a função de professor fizeram-me construir uma percepção de universidade diferida da que, infelizmente, muitas pessoas possuem. Vejo, por exemplo, um estranho sentimento aqui no Maranhão de que universidade é um órgão estranho ao meio. Vejo nela, em alguns setores, o infundado distanciamento da sociedade, como se não houvesse (na universidade e na sociedade) um elo indissociável. Quem hoje se senta nos bancos amanhã estará diante de outros tantos transmitindo seus conhecimentos, aperfeiçoados pelo tempo, pelas inovações teóricas e tecnológicas que surgem. E a vida continua.

Defendo, há muito, que a universidade é um cenário propulsor de conhecimento. Não lhe é permitido repetir, simplesmente. É preciso criticar, produzir, formular, construir. Infelizmente muitas vezes o criticar substitui tudo isto, e o que é pior, ganhando a única dimensão talvez visível. Edifica-se um discurso generalista e ideológico, como se um apanhado de vocábulos postos em (des) ordem, transmitissem algo além de chavões demodês, muitas vezes.

Coincidência, ou não a esta data, que me é particularmente significativa, vi por um dos canais de televisão a denúncia de um candidato acerca do uso das instalações do Campus Universitário da Universidade Estadual do Maranhão – UEMA, por candidatos ao governo e ao Senado da República. Tudo filmado, documentado e com repercussão, ao que pude constatar, pois logo procuraram dar uma versão ao fato, pretendendo dizer (e o que é pior) que não tinha havido o que houve e que eu não tinha visto o que vi.

Muitos são os aspectos que possibilitariam uma abordagem aqui, mas o espaço impõe-me falar apenas sobre poucos, infelizmente.

Triste do fato é que as autoridades envolvidas não conseguem dar exemplos, portanto, já não podem dar conselhos ao povo, esquecendo-se que a política possui uma função pedagógica sobretudo. Vivemos numa República, portanto, não se pode continuar com o sentimento monarquista.

Mas triste, também, no episódio, foi ver o silêncio sepulcral do corpo da UEMA. Não tive notícia de um protesto pelo corpo docente, pelo corpo administrativo, talvez pelos estudantes...? Não tive notícia! Nenhuma nota. Nada!

Tempos atrás, quando havia diálogo aberto e direto com o governo, testemunhei discursos inflamados sobre a autonomia universitária. Testemunhei insultos até sobre medidas cujo conteúdo foi demonizado. Hoje, ao ver a omissão desses líderes, volto os meus olhos ao passado e lembro de líderes que discursavam sobre o que queríamos dizer, mas éramos impedidos. Esses mesmos líderes hoje carregam consigo os ícones mais atrasados, com seus valores retrógrados e ultrapassados, os mesmos que outrora combatera.

Paro, penso nos meus 34 anos de universidade. Sinto-me feliz com o tempo. Trago à lembrança colegas de serviço, bate-papos incontáveis, aprendizados memoráveis. Só não trago na lembrança a omissão. Porque defendo a universidade comprometida com a sociedade, sem dar as costas ao seu principal cliente: o povo brasileiro.

No Maranhão assisto com pesar a falta de envolvimento do governo com a universidade, pois raras (para não dizer inexistentes) são as vezes em que vi, de forma tão direta, o envolvimento de autoridades com a UEMA. Infelizmente foi preciso um programa político para que eu assistisse esse envolvimento. E, cá pra nós, não foi da forma mais adequada. O que me dói é a omissão dos bons (como diria King) porque dos maus, bom, essa é visível, ela só não existe no palanque.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Limpar a ficha e sujar a Constituição?



No dia 6 de julho publiquei no num “site” da INTERNET (“write 4 net”) um artigo intitulado “Quatro pontos e um argumento: A ficha limpa?”. Nele abordei alguns aspectos da Lei Complementar 135/2010, que ficou conhecida como a “Lei da ficha limpa”.

Naquela oportunidade fiz considerações que julguei pertinentes, pois consentâneas com a ordem constitucional brasileira, cuja mais grave e visível instabilidade reside na ausência de formação de um sentimento constitucional, assunto ao qual tenho me dedicado há algum tempo.

A televisão, com sua forma irrefutável, trouxe a público o sentimento expresso em um milhão de assinaturas que deram suporte ao projeto de lei complementar, hoje devidamente aprovado. Tornou-se lei complementar e vige com a presunção de que desfruta qualquer norma oriunda do Estado de Direito: a legitimidade.

A lei da ficha limpa é legítima, nasceu do povo, através da manifestação colegiada passou pelo procedimento legislativo e pelo controle político de constitucionalidade. Portanto, possui legitimidade originária e presumível constitucionalidade.

O TRE do Maranhão em nota que vi veiculada em um blog local asseverou que “deixou de aplicar a Lei Complementar nº 135/2010, preferindo a aplicação do princípio da irretroatividade da Lei mais severa, em cumprimento às regras da Constituição Federal, especialmente à coisa julgada, prevista no inciso XXXVI do seu artigo 5º”. E isto em função da repercussão que tomou a notícia merecedora, alias, da crítica sempre ácida (mas nem por isso inverídica) do jornalista e cineasta Arnaldo Jabor.

Não me centro, aqui, em responder a crítica do jornalista. Com ele concordo em alguns pontos. Muito menos pretendo criticar uma decisão colegiada do TRE-MA (onde, aliás, servi por dois biênios), conquanto a cátedra me garanta esse direito, desde que reserve urbanidade à linguagem e preserve a integridade moral e intelectual de cada um dos magistrados que ali tenham assento. Não posso, contudo, permanecer silente, ao tempo em que vejo manifestações proliferarem contra a decisão do TRE-MA, como se houvesse uma verdadeira desobediência, um acinte, ou, quem sabe até, um desafio às instâncias judiciais superiors deste país.

Por isso, reproduzo o que disse na mídia eletrônica, com o desejo de contribuir para o debate.

A aprovação da Lei Complementar 135/2010 apelidada de "ficha limpa" tem merecido as mais diversas manifestações pelo país afora, mormente após as manifestações do Tribunal Superior Eleitoral em resposta às consultas que lhe foram formuladas.

Antes que se mergulhe no senso comum de dizer que quem apresentar argumentos contrários não se compraz com o sentimento nacional de moralização, desejo registrar breves considerações que me ocorrem, partindo da asserção de que sou, sim, a favor da moralização da política. Portanto, o que escrevo nada tem de oposição à "ficha limpa", mas tem tudo a ver com a Constituição da República Federativa do Brasil e a formação de um sentimento que a faça perdurar. E farei de forma direta, para que não mergulhe no "juridicêz" habitual dos operadores do Direito.

Em primeiro lugar, é preciso dizer que a Lei Complementar 135/2010 (ficha limpa) atinge o processo eleitoral em cheio em curso, portanto, encontra como óbice o princípio da anualidade previsto pelo art. 16 da Constituição.

Em segundo lugar, a lei aprovada tem cláusula de vigência para o futuro, sem que possua expressa disposição de retroatividade, o que, por si só, só seria admissível com a interpretação benéfica, já que não existe norma que retroaja para prejudicar.

Em terceiro lugar, é preciso que nós tenhamos a coragem para afastar o discurso populista da vontade geral porque foram um milhão de assinaturas reunidas para a proposta legislativa.

Ora, é a Constituição que prevê as garantias contidas no princípio da segurança jurídica, no qual está a coisa julgada, razão por que a interpretação do TSE é absolutamente destituída de constitucionalidade sob essa perspectiva. Como se falar em aplicar a lei inclusive àqueles que já tiveram seus processos julgados? E àqueles que tenham perdido o mandato?

Retroagir para prejudicar, sem dúvida, foi a alternativa escolhida, estranhamente, pelo TSE.

Em quarto lugar, é preciso compreender que a reunião de um milhão de assinaturas, conquanto represente uma aspiração coletiva, se adotado como argumento, implicará na submissão da maioria pela minoria, o que significaria a ditadura imposta a maioria.

Ora, as normas que compõem o princípio da segurança jurídica estão na Constituição que foi elaborada pela Assembléia Nacional Constituinte, portanto, constituída pela maioria do colégio eleitoral do país. Como, então, submeter a maioria a um milhão de pessoas em nome de um clamor social?

É conclusivo, portanto, que a Lei Complementar 135/2010 é constitucional, mas sua aplicação para o presente pleito viola o princípio da anualidade previsto pela Constituição.

Do mesmo modo, é conclusivo que ao estabelecer efeitos retroativos à norma o TSE ultrapassou o limite que lhe é reservado pela própria Constituição e pelo próprio Código Eleitoral, pois suas Resoluções são ato-regra, espécie de norma que difere da lei. E ao estabelecer efeito retroativo não previsto na própria Lei Complementar de modo direto e inequívoco o TSE violou a Constituição.

Por último, e não menos importante, é digno de registro que a comoção geral não possui força capaz de afastar a decisão fundamental da Assembléia Nacional Constituinte que elaborou a Constituição.

Uma Constituição ou se altera pelo devido processo legislativo ou nunca se terá consolidado um sentimento constitucional.

Como disse, não responderia às criticas no editorial do jornalista, pois muito do que disse procede. Nem criticaria o TRE-MA. Este, ao contrário, saudou a Constituição como quem desejasse despertar toda uma gente para a formação do sentimento constitucional.

Tomara que outros tribunais tenham a mesma postura, pois todos queremos representação política limpa, mas não se pode sujar as regras constitucionais como forma de agradar um discurso político midiático.


Artigo publicado no Jornal O Imparcial, de 1/08/2010, p. 5.

segunda-feira, 29 de março de 2010

A DEMOCRACIA FRACASSOU OU FRACASSARAM ELES?




A democracia fracassou ou fracassaram eles?


José Cláudio Pavão Santana

“Ninguém pretende que a democracia seja perfeita ou sem defeito. Tem-se dito que a democracia é a pior forma de governo, salvo todas as demais formas que têm sido experimentadas de tempos em tempos”

Winston Churchill

A implementação da democracia no Brasil (ou restauração, se preferirem) custou caro, embora o esquecimento sugira ter batido às portas da classe política brasileira, cujos membros, em razoável maioria, parecem não ter se importado com esse custo.

O Brasil teve nominalmente várias “repúblicas”. Algumas rupturas políticas conseguiram edificar um novo momento, como se a simples instauração formal tivesse o condão de modificar os homens.

Ora, não há democracia que resista à insensibilidade humana. Com os políticos que detém mandato não seria diferente. Refiro-me àqueles que detém mandatos pois políticos somos todos, para lembrar que o “o homem é, por natureza, um animal político”. Mas há políticos, politiqueiros e politicalhas, parafraseando uma obra de Benedito Buzar, cuja desorganização de minhas mudanças de endereço impedem citar com precisão, mas o crédito é dele.

O caos social que o Estado do Maranhão vive, e podemos falar dele quando abrimos os jornais locais, mesmo os alinhados ao governo, demonstram a cada notícia que muito há por fazer e que o jogo do poder simplesmente não consegue permitir.

O Maranhão é terra do “não faço e não deixo fazer!”, pois cada passo ou é dado com o pires na mãos e uma toalha bordada de reverências, ou nada é possível. E o pior disso é que essa prática tem contaminado pessoas jovens, que não suportam ser contrariadas.

A luta pela democracia parece que instaurou nas pessoas uma sensação de que o regime político não possui regras. Faz-se o que se quer, como se liberdade fosse o único princípio existente.

A imprensa reclama liberdade, mas o excesso permitido pelos jornalistas que moderam os comentários dos seus blogs acaso contribui para a democracia? Expressão e integridade são dois valores eleitos pela Constituição como bens tutelados, por isso mesmo não se deve confundir expressão de opinião com achincalhe, detratação e xingamentos.

Para que não se fique aí a Universidade, também, possui suas mazelas. Basta criticar-se uma postura administrativa para que se propalem discursos inflamados pelo desvirtuamento, como se houvesse uma aura que impeça a crítica, sobretudo quando ela é destituída de propósitos pessoais, pois voltadas à construção, ou reconstrução, como no caso da Universidade Federal do Maranhão.

A democracia exige zelo, cuidado, portanto, pois ela é como a noiva que espera do seu consorte o melhor dos tratamentos. Deseja ser amada, merecedora de caricias, lembrada sempre, não admitindo que uma terceira pessoa entre na relação, porque aí a cosia fica brava.

Pois bem, a democracia parece que encontrou nos políticos (e não os nomino aqui porque faltaria espaço) verdadeiros cafetões. Alguns dela se servem para os palanques a cada quatro anos. Outros delas se servem para intermediar favores pessoais ou partidários, outros com ela só flertam, pois no fundo a detestam e não seria razoável publicamente revelar-se infiel a ela. Mas há o pior. Há os que com ela só “ficam”, com o desejo fugaz de quem não quer compromisso. A estes o povo não passa de um detalhe.

A cada esquina que passo em São Luís, em cada sinal que cruzo me deparo com uma legião de pedintes, uns ameaçadores até, quase sempre armados, portanto substâncias tóxicas, sabe-se lá como e onde adquiridas.

Quando chamo à memória meu tempo de universitário, época em que não podíamos ler determinados jornais, ou conversar sobre determinados assuntos, sinto que nossa angústia de outrora pela falta de democracia desembocou em mãos erradas.

Não tenho saudades da ditadura, porque nenhuma se justifica, nem mesmo as constitucionais, como encontrado nos estudos de Carl Schimitt. Tenho saudade, sim, de compromissos assumidos, jurados a cada quatro anos, de cumprir a Constituição da República.

A democracia, como se infere de Winston Churchil, continua sendo o melhor dos regimes. A nossa precisa é de maior eficácia na responsabilização dos agentes políticos, como, por exemplo, acabando com o foro privilegiado, estancando as diferenças entre pessoas estimuladas até mesmo pelo “mandatário-maior” da nação, instituindo-se a possibilidade de candidatura avulsa ou adotando-se o sistema de “recall” do Direito Americano.

A democracia não fracassou, mas eles, com o perfil sedimentado num monarquismo absolutista, fracassaram, constatação que desemboca em saber se eles verdadeiramente merecem a denominação de políticos, como Aristóteles propôs, ou se não passam de politiqueiros ou politicalhas.