segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

INCOMPATIBILIDADE DE GÊNIOS

A influência do FaceBook na vida é tão intensa que você corre o risco de ouvir um diálogo assim:



Cena: Quarto de motel.

 Diálogo entre parceiros.



- E aí, você tá gostando?


- Cutuca, cutuca!

- Afinal, você tá gostando ou não?



- Cutuca, porra! Cutuca que eu vou curtir!


- Hein?! O quê?!


- Eu tô curtinnnndo! Curti! Curti! Nossa!


- E então, foi bom pra você?


- Olha, quando você fez uma DM, senti tudo in box!


- Eu, hein?!


- Você o quê?! Vai dizer que nunca cutucou assim?! Nunca recebeu um in box?!


- Eu gozei porra! Que merda é essa de cutucar, DM, in box?!


- Afinal, você não tem FaceBook?


- Não!


-Ah! Então não temos compatibilidade de gênios! Te pluga, meu!

terça-feira, 29 de novembro de 2011

INCONSTITUCIONALIDADE À VISTA


Ao nascer o Estado de Direito sua concepção teve como fundamento a necessidade de que os homens fossem vinculados social, política e juridicamente por um elemento cujo fundamento substituísse o sobrenatural. É disso que falam, a rigor, as teorias contratualistas, cuja essência é defender que o homem tem a capacidade de instituir um vínculo (que tem no contrato a alegoria) capaz de ser apreendido, compreendido e, finalmente, obedecido, em nome da própria sobrevivência.

A lei, como instrumento de normatização das condutas diante de uma sociedade política organizada conduziu a história à fundação do Estado de Direito. Só mais tarde é que se veio compreender que o Estado de Direito necessita de mais um ingrediente para ser concebido como tal: a legitimidade. Sim, porque não basta que o Estado seja organizado formalmente, senão que possua nessa composição a áurea de legitimidade para que se alcance sua dimensão substancial. Historicamente isto se deu com o Estado Constitucional que, no caso da República Federativa do Brasil mereceu a denominação de Estado Democrático de Direito, consoante o artigo 1º da Constituição da República, denominação por nós preferida, por razões doutrinárias que já defendemos. Fala-se em Constituição da República, a despeito da contumaz utilização de Constituição Federal.

Com a consciência de que República encerra a ideia de eletividade dos cargos, temporariedade dos mandatos, responsabilização dos agentes público (em sentido amplo) e alternância do poder, ponho-me, neste breve pronunciamento, a manifestar-me sobre mais uma das repletas iniciativas do Poder Executivo do Estado do Maranhão, eivadas de inconstitucionalidades.

Anuncia o Jornal Pequeno na edição “on line” de hoje, dia 29 de novembro de 2011, que o Governo do Estado do Maranhão (leia-se Poder Executivo) estaria propenso a encaminhar à Assembleia Legislativa o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) em que é reconhecida a natureza de Carreira Jurídica aos Delegados de Polícia, da Polícia Civil do Estado do Maranhão.

Antes que se pretenda politizar a questão, pois nesta terra o maniqueísmo é uma característica assente, é fundamental delimitar o assunto. A perspectiva aqui é exclusivamente jurídica. Não falo sob o angulo político pois sob este o tempo me impôs perceber que aqui (dessa perspectiva) tudo é possível.

Pois bem. Tenho a informação verbal de que a Procuradoria Geral do Estado, por parecer escrito, teria demonstrado ser inconstitucional o projeto. Infelizmente não possuo as razões, mas bem imagino o que o bom senso e a lucidez são capazes de produzir.

A Constituição da República é o repositório do tema em discussão. Relaciona de forma expressa e clara que são Carreiras Jurídicas:

“Capítulo IV – Das Funções Essenciais à Justiça.

Seção I – Do Ministério Público.

Seção II – Da Advocacia Pública.

Seção III – Da Advocacia e da Defensoria Pública”.

Esta relação exaustiva das Funções Essenciais à Justiça, sobre a qual a jurisprudência e a doutrina formaram a denominação de “carreiras jurídicas”. Mas o que seriam carreiras jurídicas consideradas propriamente?

Bom, careiras jurídicas seriam todas aquelas que exigem formação acadêmica jurídica, como é claro concluir. Contudo, a conclusão não deve conduzir ao entendimento pretendido pela perspectiva política de tornar iguais ou semelhantes quem a Constituição da República tornou diferentes. O Título IV fala em Delgados de Polícia? Claro que não. E a própria Constituição da República, ao falar em retribuição financeira, exige para a fixação de vencimento vários elementos formais, dentre os quais estão “a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; os requisitos para investidura; as peculiaridades dos cargos”, como assentados nos incisos I, II e III, do § 1º, do artigo 39.

E o Supremo Tribunal Federal está repleto de decisões (cuja brevidade desta manifestação sugere não reproduzir) quando enfrentou as tentativas de isonomia entre a carreira de Delegado e as carreiras jurídicas constitucionalmente previstas de forma taxativa. Normalmente os julgados da Excelsa Corte declaram que a “Constituição Federal não concedeu isonomia direta às carreiras jurídicas”.

Consigno, mais uma vez, e para o leitor desapaixonado, que o exame da matéria é jurídica, a despeito do maniqueísmo que mencionei.

Não se está a afirmar que não haja importância ao Delegado de Polícia, profissional essencial para a organização e pacificação da sociedade, tanto que, sob a ameaça de greve, conseguem que o Estado do Maranhão, sob os auspícios de circunstâncias adversas, se renda a ter iniciativas como a que ora é mote deste escrito, inobstante o alerta preventivo (há um senão de redundância) de sua Procuradoria Geral acerca da inconstitucionalidade.

É claro que proposições como esta de esmerada inconstitucionalidade já mereceram o beneplácito do Tribunal de Justiça do Maranhão envolvendo os próprios Delegados de Polícia, assunto cuja discussão continua no Supremo Tribunal Federal, com a suspensão da liminar concedida. Espera-se, contudo, que nesta oportunidade, haja o bom senso de homenagear a Constituição da República.

Depois disso, é imperioso registrar, há em curso proposta de Emenda à Constituição da República com o objetivo ora acalentado pelos Delegados de Polícia e ora chancelados pelo Poder Executivo do Estado do Maranhão, a se confirmar a remessa à Assembleia Legislativa do Estado, sodalício onde será aprovado sem dúvidas, como sempre acontece. Então, clara é a contradição. Por que uma Emenda à Constituição do Estado do Maranhão se a matéria é objeto de proposta à Constituição da República? O que a Constituição do Maranhão possui a mais do que as Constituições das Unidades da Federação que lhe possa garantir instituir (e não reproduzir) o que o texto constitucional republicano possui?

Ora, é claro, para quem quiser ver, que a Constituição dos Estados estão adstritas aos limites constitucionais previstos como competência da União, pelo poder constituinte derivado.

É o que impõe o artigo 21 da Constituição da República ao estabelecer o poder de auto-organização dos Estados. É o que se ajusta ao chamado princípio da simetria constitucional. É o limite da autonomia das unidades da federação, como, à saciedade, se encontra em julgados e na mais sólida doutrina.

Pois bem. Pode o Estado do Maranhão incluir entre Carreiras Essenciais à Justiça uma que não esteja prevista na Constituição da República? Claro que não, pois aí está evidente o limite legislativo. Ultrapassado, inconstitucional se configura!

Sendo assim, não deve o Poder Executivo do Estado do Maranhão, ao menos se atento aos limites a que se vincula no sistema republicano de governo e federativo de estado, levar adiante uma empreitada que testilha com o compromisso constitucional de Cumprir a Constituição da República, do Estado do Maranhão e as leis.

No Estado de Direito, sobretudo no republicano, a abstração da lei não pode ser substituída pelo juízo primário de que crises podem ser resolvidas com dádivas, pois só dádiva pode sustentar uma iniciativa legislativa cuja essência é violar expressa disposição da Constituição da República.

Não é possível que a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público e a Defensoria Pública a tudo assistam e se abstenham de agir como atentos guardiões da Constituição da República. Ainda acredito nessas instituições.

Espera-se cautela e bom senso. Só assim será homenageada a Constituição da República. Só assim se confirma a ideia de construir uma sociedade forjada nas bases constitucionais democráticas. Caso contrário, o Maranhão terá dado mais um passo atrás.

terça-feira, 5 de abril de 2011

AGORA É A VEZ DO POVO CHORAR

José Cláudio Pavão Santana é
Professor da UFMA, Subprocurador Geral do Estado e
foi Procurador Geral do Estado no governo Jackson Lago.



Fui alcançado ao celular pelo Conselheiro Nonato Lago que me disse:

- Professor, tenho uma notícia desagradável para dar: nosso irmão
descansou hoje à

tarde.


Esta foi a forma como soube da morte do governador Jackson Lago neste 4 de abril de

2011.


Atônito, inicialmente, a voz embargada, com lágrimas que insistiram em

percorrer minha face e trair minha calma, mal pude dizer: lamento muito!


Vieram-me à lembrança alguns momentos em que convivi com o

governador experiências memoráveis. Dos encontros pessoais no gabinete na ala

residencial do Palácio dos Leões às reuniões formais dos Conselhos de Estado ou das

missões em que o representei, de tudo um pouco eu recordei. E relembro diálogos

memoráveis.


Marcou-me a redação que fiz do Termo de Entrega do Palácio dos Leões naquele 16

de abril de 2009, assinado por ele, pelo Presidente da Assembléia Legislativa,

Deputado Marcelo Tavares e pelo Presidente do TJMA, Desembargador Raimundo

Cutrim.

Tive a idéia, informei Aziz que a submeteu ao governador e eu, em aposentos da

guarda militar, concebi e redigi o texto. Foi marcante! Está na história para sempre!


Confesso que é difícil lidar com a morte, sobretudo quando quem vai para o plano

desconhecido integra um grupo de pessoas raras que estão na política, e que se

notabilizam pela honradez e coerência.


De certo que a política é uma seara que não pertence a todos, sobretudo como ela tem

sido exercida no Brasil, carregada de defesa de interesses pessoais ou de grupos, sem

um compromisso claro com a base representada. A política é mais do que isso.


Não é do meu feitio incensar pessoas, pois não tenho a alma de escravo, como

costumo dizer. Mas não poderia deixar de registrar meu sentimento à família Lago

pela perda desse ilustre profissional e político.


Oportunamente, quando o coração permitir, prestarei minhas homenagens.


Por enquanto fica o registro, a saudade, a admiração e o orgulho de ter convivido

com o cidadão Jackson Lago como Procurador Geral do Estado.


A história, irremediavelmente, reservou-me a oportunidade ímpar de cumprir a

promessa que fiz aos meus colegas procuradores do estado na data de minha posse,

graças a sua sensibilidade e compreensão com que abraçou nossa causa.


Deus fará justiça ao médico Jackson Lago. Siga em paz, comandante. Fique na

história, governador!

Agora... é a vez do povo chorar!

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

O EXEMPLO DO EGITO




O EXEMPLO DO EGITO

(José Cláudio Pavão Santana)

Das pirâmides surge a luz

Para o Brasil ingente:

Será que este país

Não pode ser diferente?

Do Egito vem o exemplo

Da grande revolução.

Basta o povo decidir.

E ele muda a nação!

Que inspire o exemplo,

Esta terra combalida.

Que um dia o Maranhão,

Possa encontrar a saída!

É tanta coisa esquisita

Que acontece aqui.

Hospital, delegacia,

Não adianta iludir.

Homens trancados em gaiolas

Uma degradação da raça.

A promessa dos presídios

Isso é lá coisa que se faça?


Que fique o exemplo do Egito

Sem as múmias e camelos.

Que se ouça a voz do povo.

Deus, escute os meus apelos!

Se tudo muda na história.

Só o tempo é permanente!

Ou o Maranhão também muda,

Ou vira terra de indigente.

O exemplo do Egito

Deve a todos ensinar.

Ou aprendemos a lição.

Ou nunca vamos mudar.


Mas cada homem se mede

Pelo sonho que alimenta.

Sonhar apenas não basta.

O destino agente inventa.

O Egito deu o exemplo,

Para o mundo inteligente.

Pense um Maranhão melhor.

Ou viva indiferente.


Sonhe um Maranhão melhor,

Sem patrão e sem senhor.

Pense numa terra livre,

Mostre melhor seu amor.

Só você é autoridade

Abra o peito, dê um grito.

Reclame o seu direito

Siga o exemplo do Egito!

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

O PÉ DE MARACUJÁ ( EM RIBAMAR)

Parece estória de caça,
ou de pesca, sim senhor.
Mas nesta terra de cá
o fato é desafiador.

Nesta terra das palmeiras
onde a "mandança" a uns cabe.
Dá de tudo e mais um pouco.
Pode crer, isto é verdade!

Há estradas que nada liga,
que dá em lugar nenhum.
Mas há muito inaugurada,
como se desse a lugar algum!

Há central de tratamento,
que não tem cano a ligar.
Se liga na propaganda,
a escoamento não dá.

De todas as obras prometidas
Há 72 esperadas.
Elas virão, isto é certo!
Parecidas com a estrada.

Para que não me rotulem
de descrente, demente ou similar.
Vou relatar o ocorrido,
em São José de Ribamar.

Por absurdo que pareça
acaba de acontecer.
Maracujeiro dá falo.
É verdade! Pode crer!

Estampa o jornal de hoje
com destacada figura.
Um pé de maracujá,
sustentando a "criatura".

Se disserem que é invento
mentira ou coisa igual.
Está na primeira página
do Jornal O Imparcial.

Nesta terra quase tudo
tinha a impressão de ter visto.
Político eleito, sem voto,
voto jogado no lixo.

Mas uma coisa agora sei.
Ninguém desminta o que falo.
Nesta terra de intrigas.
até pé maracujá dá falo.

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

UM BOM CONSELHO




UM BOM CONSELHO: EVITE O CONSELHO.

José Cláudio Pavão Santana

Doutor em Direito pela PUC-SP. Mestre em Direito pela FDR-UFPE. Professor de Direito Constitucional e Eleitoral da UFMA. Subprocurador Geral do Estado. Advogado.

Leio hoje, em “O IMPARCIAL ON LINE” que a audiência pública realizada pela Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão ontem ( 18 de novembro) teria produzido como resultado a atribuição à governadora do estado a responsabilidade de constituir uma comissão para a elaboração do anteprojeto de lei que criará o Conselho Estadual de Comunicação.

O propósito é o mesmo de outras unidades da federação e vem à baila em torno da discussão acerca da liberdade de imprensa, particularmente no que se refere ao temido processo de censura, constitucionalmente banido do território brasileiro, embora empregado de quando em vez por proprietários dos meios de comunicação em toda forma de mídia. Os exemplos sobejam em torno de renomados (e nem tanto) jornalistas suspensos ou simplesmente demitidos.

É certo que não há sociedade que dispense a regra como parâmetro de conduta, por isso mesmo sem que se possa admitir que determinados seguimentos possam estar acima da lei, embora alguns homens possam, ao menos no entendimento de um homem que um dia foi operário e que revela jamais ter compreendido a dimensão do cargo que passou ocupar. Uma lástima!

Mas também é certo que a Constituição da República estabeleceu pelo menos três pilares acerca da comunicação: legalidade, exclusão da censura e liberdade de comunicação.

De fato, ao primeiro dos princípios, apesar dos pesares, ninguém escapa. É, aliás, a grande conquista inicial do Estado de Direito: a lei como “discrimen” possível e desejado. O que lhe sucedeu foram os aperfeiçoamentos alcançados pelo Estado Constitucional de Direito.

A censura.., bem, esta é inimiga do povo brasileiro desde os períodos ditatoriais, seja da república velha, seja da república nova, e, ao que parece, da novíssima república.

Certo, contudo, é que a censura é abominável, pois impõe aos homens a mesma submissão do absolutismo monárquico, em que apenas um homem, ou um grupo, tinham acesso às informações, deliberando sobre o que e quem poderia usufruir dessa “comandita”. É esse o juízo totalitário que se ensaia, sob os auspícios de um momento de inebriada conquista (ou manutenção) do poder, que “namora” com esquizofrênicos e ditadores latinos, de fortes latidos, sujando na saída, quase sempre, quando não sujam na entrada.

Mas, e a liberdade? Como fica a liberdade de imprensa tão propalada?

Bom, a Constituição da República prevê a liberdade de manifestação, como a liberdade de propriedade dos meios de comunicação, tendo como inspiração a proteção à propriedade nacional. É uma questão de preservação da soberania. Estabelece princípios como a vedação da propaganda de guerra, como, ainda, da apologia a condutas que discrepem dos princípios democráticos que inspiram e sustentam o Estado de Direito Constitucional. Basta um passar de olhos e se compreenderá isto.

Sim, mas ao se estabelecer esse entendimento não se está a afirmar que a imprensa possa tudo em nome da liberdade, pois sua função não é construir e destruir pessoas, como às vezes (no excesso dos incautos) faz.

Temos afirmado que o direito de informação é um direito difuso, portanto, o direito à verdade dos fatos, alcançado pela narrativa que relate o acontecimento, sem acréscimos ou retoques pessoais. O subjetivo na notícia, este, sim, é opinião, e como opinião comporta-se bem num editorial, portanto, no pensamento do órgão veiculador da imprensa. Mas isto deve ser esclarecido sempre, para que não se cultive o que (infelizmente) ainda existe: os veículos “oficiais” de grupos políticos que outra causa não tem, senão o próprio interesse oligárquico.

Mas a particularidade do caso ganha ainda maior dimensão quando se vê o STF declarar não recepcionada pela atual ordem constitucional a lei de imprensa, aquela que durante muitos anos serviu à causa de processos judiciais contra jornalistas, jornais, rádios e televisões. Em outras palavras, o Excelso Pretório (usando a linguagem jurídica) disse que os crimes contra a honra devem ser tratados pelo Código Penal, condenando-se, com as vênias de estilo, a sociedade a um vácuo legislativo que se alastrará pela inércia (ou se se preferir, demora) do Congresso Nacional.

Pois bem, esse quadro, adornado por múltiplas denúncias feitas pela imprensa em geral nesses últimos anos, aceleraram um processo de regulamentação já ensaiado pelo atual governo, e cuja inibição só ocorreu em função de uma reação em cadeia das entidades representativas da sociedade.

Mas o que parecia natimorto apenas subsistiu em aparente repouso, para renascer sob a forma de conselhos estaduais de comunicação, com o propósito nominal de “fiscalizar as leis referentes às concessões públicas para rádios e TVs, distribuição das verbas destinadas ao financiamento dos meios de comunicação e difusão de banda larga e novas tecnologias para o estado”.

Ora, neste particular isto não seria competência de nenhum conselho estadual, posto cuidar de assunto de competência da União, conforme previsto pela própria Constituição da República. Portanto, é infundada (é a forma menos contundente que se encontra para afirmar) a proposição, pois em verdade, a par de invadir seara imprópria, resultará em estádio inicial para uma visível intervenção no poder de difusão dos meios de comunicação, portanto, em clara sinalização de que censura para a ser chamada de monitoramente, ou seletividade, ou controle, restando visível (para quem desejar ver) que há grave risco de recrudescer a tesoura, o lápis vermelho e os pinceis atômicos, claro, instrumentos hoje integrados aos editores de textos das máquinas que substituem as Remington, Olivetti e outras tantas.

De certo que não se quer uma imprensa irresponsável, ungida pela liberdade como se esta fosse fazer o que se deseja a qualquer título. Não há sociedade sem regras e ninguém, mas ninguém mesmo, pode estar acima delas. Portanto, para que a liberdade sobreviva é preciso que a igualdade seja tratada com responsabilidade, o que só pode ser feito se o Congresso Nacional se dispuser a elaborar uma nova lei que trate do que o Código Penal já é insuficiente para tratar: os crimes decorrentes do exercício irregular da imprensa como das reparações materiais e morais eventualmente existentes.

De sorte que a pretensão de se criar conselhos estaduais de comunicação no Brasil em tempos como o de hoje é um retrocesso abominável, pois incabível numa sociedade que caminha para consolidar sua democracia, ainda capenga, isto é claro, mas que nem por isso deve ser substituída, ou mesmo ultrajada, por iniciativas como essa que foi objeto de audiência pública ora divulgada pelo jornal “O IMPARCIAL ON LINE”.

Diz-se, coloquialmente, que se conselho fosse algo bom seria vendido. Não posso (e nem devo) dar conselhos à Sra. Governadora do Estado. O que tenho são exemplos. Estes recebi e procuro dar. Mas não deixa de ser um bom conselho dizer: Evite o conselho. A democracia agradece!