sábado, 26 de abril de 2008

(DES) INFORMAÇÃO

O direito de informação encontra suporte constitucional nas sociedades demcoráticas como instrumento de sedimentação de valores, princípios e consolidação de uma sociedade livre. Mas o direito de informação também existe nas sociedades opressoras, como instrumento dos mais eficazes para o regime: a propaganda de estado.
Mas o que desejo, realmente, tratar é do direito à informação, algo muito mais amplo do que o primeiro (direito de informação) que se reduz à previsão objetiva de uma norma. Falo em direito muito mais amplo que tem o homem, mas que precisa ser compreendido e exercido com responsabilidade.
De quando em vez deparo-me com afirmações nos meios de comunicação que me estimulam a refletir sobre o assunto, tendo a impressão de que, ou eu estou fora do contexto atual ou o contexto atual está fora de órbita. Penso que a segunda alternativa é a mais factível, senão vejamos.
No esporte ouvimos narradores dizer na televisão que as agremiações (eles falam times) são inimigas, quando na realidade são adversárias. Ou falam de uma guerra (que estimula a violência) quando poderiam falar, simplesmente, de um embate ou de uma competição. Falam de como é bom vencer os argentinos (sinalizando uma dose de xenofobismo) enquanto tentamos construir (pois ainda engatinha) a formatação do mercosul, o que a mim parece ser um des-serviço à nação. Mas há coisas mais drásticas.
Um dia desses assisti a um desses programas de televisão em que o apresentador, com intensa apologia ao ódio, lançava ao acusado (por ele, claro) de prática de tentativa de aliciamento a suposta (porque até então não confirmado) menor adjetivos como canalha, safado, criminoso etc, a um homem que, sequer, havia sido ouvido pela polícia. Além disso (e é próprio registrar), sob "criminoso" uso do gerúndio: "nós vamos estar mostrando"! Mas não é tudo.
E o que dizer dos que emitem opiniões impressas já atribuindo a condição de réus àqueles que sequer foram acusados?
Por último, e o mais grave, tem sido a cobertura desse bárbaro crime ocorrido em São Paulo, assunto que tratarei em momento oportuno, mas que me faz, neste instante, indagar que os meios de comunicação, ao examinarem documentos que instruem inquéritos policiais não estariam, na realidade, dando margem à (des) informação à população, de onde sairá os membros do júri que julgará esse casal?
O direito à informação é direito à notícia, não à opinião do grupo de comunicação. Notícia é fato, opinião é interpretação subjetiva do fato. Aquele constrói a sociedade democrática, esta (a opinião) apenas revela os interesses do grupo de comunicação.
Os meios de comunicação são concessões públcias, embora na sociedade democrática deva ser estimulada sua ampliação, é preciso que não se perca de vista isto, mas é preciso que se relembre a cada dia que a concessão impõe regras e compromissos com o Estado, com a sociedade e, sobretudo, com a democracia, o que não se confunde com transformar a mídia em tribunal. Noticiar é dar conhecimento, é informar com fidelidade os fatos, é informar a sociedade com ética e respeito, pois a informação, às vezes, desinforma, ou informa o que é um propósito velado, enquanto é construída uma soiedade de autômatos.
Como disse, não estou fora do contexto, até por que o contexto de opressão informativa não se molda em mim.

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